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Sobrestamento no Processo Civil: O Que É e Quando se Aplica?

Sobrestamento no processo civil é a suspensão temporária do processo, prevista no art. 313 do CPC, em casos como morte da parte, impedimento do juiz ou IRDR.

Giulia Soares

23 de junho de 2025

8 min de leitura

Sobrestamento: Entenda o que é, quando ocorre e seus prazos

O sobrestamento é a suspensão temporária de um processo judicial, seja por determinação do juiz ou a pedido das partes. É crucial para o andamento da justiça, impactando diretamente no tempo de resolução dos casos.

O que significa sobrestamento no processo judicial?

Sobrestamento é o termo jurídico que designa a suspensão temporária de um processo. Essa paralisação pode ocorrer de ofício pelo juiz ou a pedido das partes, desde que haja fundamento legal.

Durante o sobrestamento, o processo permanece em curso, mas não há andamento dos atos processuais, exceto os urgentes ou que possam evitar prejuízo irreparável.

A finalidade do sobrestamento é garantir a regularidade da tramitação processual, evitando decisões conflitantes, apressadas ou desnecessárias.

Quando pode ocorrer o sobrestamento?

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) traz diversas hipóteses legais de sobrestamento, especialmente no artigo 313. Confira as principais:

I - Morte ou perda da capacidade das partes ou dos representantes legais

Conforme o art. 313, I, do CPC, o falecimento ou a perda de capacidade processual de uma das partes, de seu representante legal ou do procurador impõe o sobrestamento.

Nesses casos, o juiz deve intimar os interessados para eventual substituição ou manifestação.

Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II - Convenção entre as partes

As partes podem solicitar conjuntamente o sobrestamento do processo, por exemplo, para tentativa de conciliação. Essa possibilidade está prevista no art. 313, II, e pode ser concedida por até seis meses (art. 313, §4º).

Art. 313. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes;

III - Impedimento ou suspeição do juiz

Enquanto se aguarda a análise de alegações de impedimento ou suspeição, o processo fica sobrestado, conforme o art. 313, III.

Art. 313. Suspende-se o processo:
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Nos casos em que há IRDR admitido, o relator pode determinar o sobrestamento dos processos que tratem da mesma controvérsia jurídica, nos termos dos arts. 313, IV, e 982, I, do CPC.

O prazo máximo para o sobrestamento é de um ano, conforme art. 980, parágrafo único.

Art. 313. Suspende-se o processo:
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

Art. 982. Admitido o incidente, o relator:
I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

V - Prejudicialidade de outra causa

Se o julgamento de um processo depende do resultado de outro, ou da produção de prova em processo diverso, cabe o sobrestamento com base no art. 313, V. Também aqui o limite temporal é de um ano (art. 313, §4º).

Art. 313. Suspende-se o processo:
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

VI - Força maior

Motivos excepcionais, como desastres naturais, greves ou outras situações fora do controle das partes, também podem justificar o sobrestamento (art. 313, VI).

Art. 313. Suspende-se o processo:
VI - por motivo de força maior;

VII - Questões de competência do Tribunal Marítimo

Casos que envolvam acidentes ou fatos da navegação, de competência do Tribunal Marítimo, também ensejam o sobrestamento, conforme art. 313, VII.

Art. 313. Suspende-se o processo:
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

VIII - Outras hipóteses legais

Além das situações previstas no CPC, leis específicas podem autorizar o sobrestamento. A Lei nº 13.363/16, por exemplo, prevê a suspensão por parto ou adoção quando o advogado for o único patrono da causa (art. 313, IX e X).

Art. 313. Suspende-se o processo:
VIII - nos demais casos que este Código regula.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

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Prazos para o sobrestamento

Não existe um prazo único para o sobrestamento. Os prazos variam conforme a causa da suspensão, como visto nos exemplos acima:

  • Convenção das partes: Máximo de seis meses (Art. 313, § 4º).

§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Falta de Habilitação de herdeiros do réu: Prazo entre dois e seis meses para intimação do autor (Art. 313, § 2º, I).

§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

  • Falta de substituição do procurador: 15 dias para nomear outro (Art. 313, § 3º).

§ 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Arguição de impedimento ou suspeição do juiz: Um ano (Art. 980).

Art. 980. O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

  • Prejudicialidade de outra causa: Um ano (Art. 313, § 4º).

§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Parto ou adoção do único patrono: 30 dias para advogadas e 8 dias para advogados (Art. 313, §§ 6º e 7º).

§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

§ 7 º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. 

Outros prazos podem ser determinados pelo juiz, de acordo com a lei.

Conclusão sobre o sobrestamento

O sobrestamento é uma ferramenta importante no sistema judiciário, permitindo a organização do andamento processual e evitando decisões conflitantes. É essencial conhecer as hipóteses de cabimento, os prazos e os efeitos do sobrestamento para uma atuação jurídica eficiente.

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).