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Modelo de Queixa-Crime

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Giulia Soares

13 de junho de 2025

10 min de leitura

Queixa-crime: modelo

O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.

AO JUÍZO DO JUIZADO CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE] - ESTADO DE [ESTADO].

[QUERELANTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [NUMERO RG], inscrito no CPF sob nº [NUMERO CPF], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional situado na [ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, oferecer

QUEIXA-CRIME

em face de [QUERELADO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [NUMERO RG], inscrito no CPF sob nº [NUMERO CPF], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

O querelante declara, nos termos da lei, que não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 32, § 1º do Código de Processo Penal.

Dessa forma, requer seja deferida a justiça gratuita, com a consequente isenção do pagamento de custas, emolumentos e demais despesas processuais.

II - DOS FATOS

Em um cenário corporativo, durante uma reunião formal na sede da empresa, um incidente de extrema gravidade ocorreu, impactando a honra e a reputação de um dos funcionários presentes. Na presença de diversos colegas de trabalho e representantes da diretoria, um funcionário proferiu acusações graves e infundadas contra um colega, imputando-lhe, de maneira categórica, a prática de desvio de valores e fraudes em relatórios financeiros da empresa. Importante ressaltar que tais alegações foram feitas sem a apresentação de qualquer prova concreta, baseando-se unicamente em afirmações destituídas de fundamento fático.

O impacto dessas acusações foi imediato e prejudicial, causando grande constrangimento e abalo à honra do acusado, cuja integridade jamais havia sido posta em xeque anteriormente, seja em âmbito administrativo ou judicial. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 138, tipifica o crime de calúnia, definindo-o como a atribuição falsa de fato definido como crime determinado a alguém, ofensivo à sua reputação, com penas previstas a quem pratica tal conduta.

A situação narrada se subsume perfeitamente aos elementos caracterizadores do delito de calúnia, na medida em que houve imputação dolosa de fato específico, ofensivo à reputação do ofendido, que, de acordo com o princípio da presunção de inocência, garantido constitucionalmente no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, deve ser considerado inocente enquanto não houver prova em contrário em processo judicial.

Ademais, o ato de caluniar, principalmente no ambiente de trabalho, contraria os princípios basilares do direito ao respeito e à dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Neste contexto, é imperioso que se busque a reparação da injustiça cometida, por meio da responsabilização penal do autor das acusações infundadas, garantindo-se a proteção ao patrimônio moral do ofendido e a manutenção da ordem e justiça no ambiente corporativo.

Destarte, em face da gravidade da situação, do constrangimento moral sofrido e da necessidade de restabelecimento da verdade e da honra, torna-se imperativa a representação criminal contra o autor da imputação falsa, para que se proceda com a devida ação penal pelo crime de calúnia, visando não apenas a reparação do dano causado, mas também a prevenção de futuras condutas similares no ambiente de trabalho.

III - DO DIREITO

DA CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA

A conduta perpetrada pelo [QUERELADO] configura, inequivocamente, o delito de calúnia, tipificado no artigo 138 do Código Penal. Ao imputar falsamente ao [QUERELANTE] a prática de fato definido como crime – desvio de valores e fraudes em relatórios financeiros da empresa – o [QUERELADO] extrapolou os limites da liberdade de expressão e adentrou o campo da ilicitude penal.

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A gravidade da imputação reside não apenas na sua falsidade intrínseca, mas também no contexto em que foi proferida: uma reunião formal na sede da empresa, na presença de diversos colegas de trabalho e representantes da diretoria. Este cenário amplifica exponencialmente o dano à honra e à reputação do [QUERELANTE], transformando o ato em um escândalo público dentro do ambiente profissional.

Ao lançar acusações de tal magnitude, o [QUERELADO] agiu com manifesto dolo, ou seja, com a clara intenção de macular a imagem do [QUERELANTE]. A ausência de qualquer prova ou indício fundamentado para sustentar as alegações demonstra a malícia e a premeditação na conduta do [QUERELADO], que objetivava denegrir a reputação do [QUERELANTE] perante seus pares e superiores hierárquicos. A simples enunciação de fatos criminosos, desprovida de qualquer lastro probatório, revela a intenção de difamar e prejudicar a reputação do [QUERELANTE], elemento essencial para a configuração do crime de calúnia.

DOS DANOS À HONRA E À IMAGEM

O dano à honra do [QUERELANTE] é inegável e decorre diretamente da conduta caluniosa do [QUERELADO]. A honra, em sua vertente objetiva, refere-se à reputação e à boa fama que o indivíduo goza perante a sociedade. Ao ser falsamente acusado de desvio de valores e fraudes, o [QUERELANTE] teve sua reputação irremediavelmente maculada perante seus colegas de trabalho e superiores hierárquicos, corroendo a confiança e o respeito que havia conquistado ao longo de sua trajetória profissional. A acusação, formulada em público, semeou a desconfiança e o descrédito em relação ao [QUERELANTE], impactando negativamente sua imagem profissional.

Ademais, a honra subjetiva do [QUERELANTE], que se refere à dignidade e ao amor-próprio, também foi gravemente atingida. Ser falsamente acusado de crimes tão graves causa profundo sofrimento moral, angústia e humilhação. O [QUERELANTE], cuja integridade nunca havia sido questionada, viu-se injustamente exposto a uma situação vexatória e degradante, sentindo-se lesado em sua dignidade e honra pessoal. A acusação pública e infundada gerou um trauma psicológico que certamente demandará tempo e esforço para ser superado.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura o direito à inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização por dano moral decorrente de sua violação.

A conduta do [QUERELADO], ao imputar falsamente um crime ao [QUERELANTE], afronta diretamente esse direito fundamental, gerando o dever de reparar o dano moral causado. A indenização por dano moral, nesse caso, tem como objetivo compensar o sofrimento, a humilhação e o constrangimento suportados pelo [QUERELANTE], além de dissuadir o [QUERELADO] e outros indivíduos de praticarem condutas semelhantes no futuro.

DA VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DO AMBIENTE DE TRABALHO

O princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Ao imputar falsamente um crime ao [QUERELANTE] antes de qualquer investigação ou decisão judicial, o [QUERELADO] violou flagrantemente esse princípio fundamental, tratando-o como culpado antes de qualquer julgamento justo e imparcial. Essa violação agrava ainda mais o dano à honra do [QUERELANTE], que foi injustamente estigmatizado como criminoso sem qualquer prova ou fundamento legal.

A conduta do [QUERELADO] também contraria os princípios basilares do direito ao respeito e à dignidade da pessoa humana, previstos no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.

Ao humilhar e constranger o [QUERELANTE] em público, o [QUERELADO] desrespeitou sua dignidade e o tratou como um objeto de escárnio, violando um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. A dignidade da pessoa humana é um valor supremo que deve ser protegido e promovido em todas as esferas da vida social, e a conduta do [QUERELADO] representa uma grave afronta a esse valor fundamental.

A gravidade da conduta do [QUERELADO] reside também no fato de que ela ocorreu no ambiente de trabalho, um local onde as relações interpessoais devem ser pautadas pelo respeito, pela colaboração e pela ética profissional. Ao transformar uma reunião formal em um palco para ataques pessoais e acusações infundadas, o [QUERELADO] quebrou a confiança e o clima de harmonia que devem prevalecer no ambiente corporativo. Essa conduta não apenas prejudicou o [QUERELANTE], mas também impactou negativamente a moral e a produtividade da equipe, gerando um clima de desconfiança e insegurança.

A depender do contexto probatório, além da calúnia, a conduta do [QUERELADO] poderia também configurar o crime de difamação (art. 139 do Código Penal), caso as alegações, ainda que não imputassem crimes específicos, ofendessem a reputação do [QUERELANTE].

Diante do exposto, resta clara a configuração do crime de calúnia, nos termos do artigo 138 do Código Penal, e a necessidade de responsabilização penal do [QUERELADO] pelos danos causados ao [QUERELANTE].

A reparação da injustiça cometida é fundamental para restabelecer a verdade, proteger a honra do [QUERELANTE] e prevenir futuras condutas similares no ambiente de trabalho. A presente queixa-crime visa, portanto, a garantir a aplicação da lei penal e a defesa dos direitos do [QUERELANTE], que teve sua honra e dignidade vilipendiadas pela conduta caluniosa do [QUERELADO].

IV - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) Que seja recebida e autuada a presente Queixa-Crime;

b) Que seja determinada a citação do querelado para que, querendo, apresente resposta no prazo legal;

c) A designação de audiência preliminar;

d) Que seja dada vista ao representante do Ministério Público;

e) Que, ao final, seja o querelado condenado nos termos da lei, com a consequente fixação de pena correspondente;

f) Reitera, por fim, a concessão do benefício da assistência judiciária, na forma do art. 32, § 1º do CPP, por ser o ofendido pessoa financeiramente hipossuficiente, privada momentaneamente de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de prejudicar o sustento próprio e o de sua família.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do querelado, oitiva de testemunhas, juntada de documentos e demais provas que se fizerem necessárias.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade], [Data]

[NOME DO ADVOGADO]

[Nº OAB]

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).