
Art. 80 do CPC: O Que é Litigância de Má-Fé e Quando Ela se Aplica?
Litigância de má-fé é quando a parte age de forma intencional e desleal no processo, como ao mentir ou tentar atrasar a ação. Prevista no art. 80 do CPC, essa conduta pode resultar em multas e outras punições.

Giulia Soares
23 de maio de 2025
5 min de leitura

Giulia Soares
23 de maio de 2025
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O que diz o art. 80 do CPC?
O Código de Processo Civil brasileiro define, em seu artigo 80, os atos que caracterizam a litigância de má-fé, vejamos:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Essas condutas são reprovadas pelo ordenamento jurídico, uma vez que prejudicam a boa-fé processual, comprometem a duração razoável do processo e oneram desnecessariamente o Judiciário.
Finalidade do art. 80 do CPC
O art. 80 do CPC tem como objetivo coibir comportamentos abusivos no processo judicial. Ele funciona como um instrumento de controle e responsabilização, visando garantir que as partes atuem com lealdade, boa-fé e respeito às normas processuais.
A aplicação das penalidades previstas pela litigância de má-fé pode ocorrer por provocação da parte contrária ou de ofício pelo juiz, sempre com a devida fundamentação e observância do contraditório.
Sanções aplicáveis ao litigante de má-fé
Conforme o art. 81 do CPC, quem litiga de má-fé pode ser condenado a:
- Pagar multa de até 10% sobre o valor corrigido da causa;
- Indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu;
- Arcar com honorários advocatícios e despesas processuais.
A jurisprudência tem reforçado a necessidade de aplicação proporcional dessas penalidades, com base na gravidade da conduta e nas circunstâncias do caso concreto.
Análise das condutas previstas no art. 80 do CPC
I - Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso: Essa conduta ocorre quando a parte insiste em teses jurídicas claramente contrárias à legislação ou em relação a fatos que não estão em disputa, caracterizando deslealdade processual.
II - Alterar a verdade dos fatos: Configura-se quando a parte mente deliberadamente nos autos, forjando provas ou apresentando versões sabidamente falsas dos acontecimentos.
III - Usar o processo para objetivo ilegal: Trata-se da utilização do processo como meio para alcançar finalidade ilícita, como pressionar indevidamente a outra parte ou retardar intencionalmente o cumprimento de obrigação.
IV - Resistência injustificada ao andamento do processo: É o comportamento que visa, sem razão legítima, atrasar ou dificultar o trâmite processual, como a ausência sistemática em audiências ou não cumprimento reiterado de prazos.
V - Proceder de modo temerário: Consiste na adoção de posturas irresponsáveis ou arriscadas sem fundamento legal, como o ajuizamento de ações claramente inviáveis.
VI - Provocar incidente manifestamente infundado: Inclui petições desnecessárias ou estratégias processuais abusivas, sem nenhuma base fática ou jurídica, apenas para tumultuar o andamento do processo.
VII - Interpor recurso com intuito protelatório: É a interposição de recurso sem fundamento plausível, apenas para atrasar o trânsito em julgado da decisão.
A necessidade de comprovação do dolo
É fundamental destacar que a litigância de má-fé não decorre automaticamente da conduta processual da parte. Para a imposição das penalidades previstas no CPC, é indispensável a demonstração clara da intenção dolosa ou da conduta consciente e desleal no uso do processo.
Ou seja, não basta que a parte tenha adotado uma tese frágil ou cometido um erro técnico — é preciso comprovar que ela agiu de forma intencional para enganar, tumultuar ou prejudicar o regular andamento do feito. A boa-fé é a presunção, e sua quebra exige prova robusta.
Essa exigência de prova reforça a segurança jurídica e evita que o instituto seja banalizado ou aplicado como forma de punição automática a condutas interpretativas divergentes, mas legítimas.
Conclusão
O art. 80 do CPC é uma ferramenta essencial para preservar a integridade do processo judicial e coibir abusos.
A litigância de má-fé não apenas prejudica a parte contrária, mas compromete a credibilidade da advocacia e o bom funcionamento da Justiça.
Agir com responsabilidade, lealdade e boa-fé é o melhor caminho para advogados que desejam exercer uma advocacia ética, técnica e eficaz.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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