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Modelo de Ação de Execução de Título Extrajudicial

Acompanhe um modelo de ação de execução de título extrajudicial completo, pensado para otimizar sua rotina na advocacia.

Giulia Soares

11 de junho de 2025

8 min de leitura

Ação de execução de título extrajudicial: modelo

O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.

AO DOUTO JUÍZO DA __ª VARA CÍVEL DO FORO DE [CIDADE] – ESTADO DE SÃO PAULO.

[EXEQUENTE], pessoa jurídica de direto privado, com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [NÚMERO CNPJ], neste ato representada por sua advogada, com endereço eletrônico: [E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 784, inciso I e 824 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

em face de [EXECUTADA], pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº [NÚMERO CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

A Exequente atua no ramo de comércio, importação e exportação de ferramentas e afins, conforme descrito em seu contrato social.

A Exequente forneceu diversos produtos a Executada conforme se denotam das notas fiscais e comprovantes de entregas, emitindo duplicatas mercantis para adimplemento da obrigação, conforme documentos anexos.

Em 14/03/2024, foi emitida duplicata com o pagamento em 07 (sete) parcelas referentes ao título 0000000.

Ocorre que a Executada deixou de adimplir com as parcelas 04, 05, 06 e 07.

Diante disso, ressalta-se que o valor da dívida atualizado, perfaz a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme demonstrativo de débitos anexo.

Além do inadimplemento das parcelas supracitadas, a Executada não procurou a Exequente para ajustar a forma de pagamento distinta.

Desta forma, não resta outra saída senão requerer a tutela jurisdicional do Estado, a fim de compelir a Executada ao pagamento dos débitos, cuja planilha discriminada segue anexa.

II – DO DIREITO

II.1 - DO TÍTULO EXECUTIVO:

A duplicata constitui título executivo extrajudicial, conforme expressamente previsto no artigo 784, inciso I, do CPC, vide:

>Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (G/N)

(...)

No mais, a Lei nº 5.474 de 18 de julho de 1968:

>Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:

l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:

a) haja sido protestada;

b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e do recebimento da mercadoria, permitida a sua comprovação por meio eletrônico;

c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.

1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto.

2º - Processar-se-á também da mesma maneira a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, desde que haja sido protestada mediante indicações do credor ou do apresentante do título, nos termos do art. 14, preenchidas as condições do inciso II deste artigo.

Art 16 - Aplica-se o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil à ação do credor contra o devedor, por duplicata ou triplicata que não preencha os requisitos do art. 15, incisos l e II, e §§ 1º e 2º, bem como à ação para ilidir as razões invocadas pelo devedor para o não aceite do título, nos casos previstos no art. 8º.

Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve:

l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;

ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto;

Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título.

1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título.

2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento.

Assim, na medida em que a Executada descumpriu as obrigações por elas assumidas, não resta alternativa senão a propositura da presente execução, com fundamento no artigo 824 e seguintes do Código de Processo Civil, visando à satisfação de crédito líquido e certo.

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III – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER-SE:

a) A citação da Executada, no mesmo endereço declinado linhas alhures, com os benefícios do art. 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a fim de que pague em três dias a quantia líquida e certa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigida e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, custas judiciais e honorários advocatícios, desde a data do vencimento dos títulos ora executados até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora nos termos do art. 829, § 1º e 2º do Código de Processo Civil, preferencialmente dos ativos financeiros da Executada, nos termos do art. 835, I do Código de Processo Civil;

b) Caso não sejam localizados, REQUER desde já o arresto de eventuais aplicações financeiras de titularidade da Executada, por meio do convênio SISBAJUD, com fundamento no artigo 830 do Código de Processo Civil;

c) Considerando a tentativa da Exequente de obter junto a Executada qualquer posição de pagamento ter restado infrutífera, manifesta pelo desinteresse na audiência de conciliação, conforme dispõe o artigo 334, 5º, do Código de Processo Civil;

d) Por fim, requer que todas as publicações sejam levadas a efeito em nome de [NOME ADVOGADA E OAB/UF], com endereço eletrônico: [E-MAIL], sob pena de nulidade.

Atribui-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nestes termos, pede deferimento.

[LOCAL e DATA]

ADVOGADA [NOME]

OAB/UF nº

O que caracteriza um título extrajudicial?

São considerados títulos executivos extrajudiciais os documentos previstos no art. 784 do Código de Processo Civil, como:

  • Notas promissórias
  • Cheques
  • Duplicatas
  • Cédulas de crédito bancário
  • Contratos assinados por duas testemunhas

Esses documentos comprovam a existência da dívida e permitem a execução direta, sem necessidade de nova prova da obrigação.

Etapas da ação de execução

  1. Propositura da ação: o credor ingressa com a execução judicial, anexando o título extrajudicial e solicitando a citação do devedor.
  2. Citação do devedor: o devedor é intimado a pagar o débito em até três dias, ou apresentar embargos à execução com suas defesas.
  3. Embargos à execução: caso apresentados, os embargos suspendem a execução até decisão judicial se o juiz entender necessário. Do contrário, a execução prossegue.
  4. Penhora: na ausência de pagamento ou embargos válidos, o juiz pode determinar a penhora de bens suficientes à quitação do crédito.

Competência e prazo

A execução deve ser ajuizada no foro do domicílio do devedor ou no local pactuado para cumprimento da obrigação.

Quanto ao prazo, a prescrição da ação de execução de título extrajudicial é de três anos, contados do vencimento da dívida (art. 206, §3º, VIII do Código Civil) ou de cinco anos em se tratando de instrumentos particulares ou públicos (art. 206, § 5º, I do Código Civil).

Vantagens da execução extrajudicial

Comparada à ação de cobrança e à ação monitória, a execução de título extrajudicial é mais rápida e eficaz, já que dispensa nova apuração do direito.

Além disso, é possível solicitar assistência judiciária gratuita, caso o credor comprove hipossuficiência, e a penhora respeita os limites legais, como a inalienabilidade do bem de família e dos instrumentos de trabalho.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).